SUÉCIA – Foi Inscrita, no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, a denominação Lappländsk Fjällröding IGP – Classe 1.7. Peixe fresco, moluscos, crustáceos e produtos derivados. Veja o Regulamento de Execução (UE) 2024/1945 da Comissão