Qualifica Portugal

LEGISLAÇÃO

SISTEMAS DE QUALIFICAÇÃO DA UE – REGIMES DE QUALIDADE

Os regimes de qualidade da UE asseguram a proteção dos nomes dos produtos no caso de existir uma relação intrínseca entre as qualidades ou características dos produtos e a respetiva origem geográfica. Os nomes dos produtos podem, assim, beneficiar de uma «indicação geográfica» (IG) se tiverem uma relação específica com o local de produção. Graças às IG, os consumidores podem ter confiança e escolher produtos de qualidade e os produtores podem comercializar mais facilmente os seus produtos. Os produtos que estão a ser considerados ou que foram reconhecidos como IG constam dos registos das indicações geográficas, os quais incluem igualmente informações sobre as características geográficas e de produção de cada produto. Reconhecidas como propriedade intelectual, as indicações geográficas desempenham um papel cada vez mais importante nas negociações comerciais entre a UE e os demais países. Outros regimes de qualidade da UE colocam a tónica nos processos de produção tradicionais ou em produtos fabricados em regiões com condições naturais difíceis, como as montanhas ou ilhas.

SISTEMAS DE QUALIFICAÇÃO DA UE – REGIMES DE QUALIDADE

As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção.

As indicações geográficas incluem:

DOPdenominação de origem protegida (produtos agro-alimentares e vinho)

Especificações: todas as fases de produção, transformação e preparação devem ter lugar na região delimitada. No que respeita aos vinhos, tal significa que as uvas devem provir exclusivamente da área geográfica onde são produzidos.

IGPindicação geográfica protegida (produtos agro-alimentares e vinho)

Especificações: para a maioria dos produtos, pelo menos uma das fases de produção, transformação ou preparação deve ocorrer na região. No que respeita aos vinhos, tal significa que pelo menos 85 % das uvas utilizadas devem provir exclusivamente da área geográfica onde são efetivamente produzidos.

IGindicação geográfica (bebidas espirituosas)

Especificações: para a maioria dos produtos, pelo menos uma das fases de destilação ou preparação ocorre na região. No entanto, não é necessário que as matérias-primas provenham da região.

ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA

ETG –  especialidade tradicional garantida (produtos agro-alimentares)

O rótulo de Especialidade Tradicional Garantida (ETG) salienta os aspetos mais ligados às tradições, à forma como o produto é fabricado ou à sua composição, sem estar ligado a uma área geográfica específica. Um produto registado como ETG fica protegido contra a falsificação e uma utilização indevida.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

SECTOR PRODUTOS AGRO-ALIMENTARES

REGULAMENTO (UE) 2022/892 DA COMISSÃO, de 1 de abril de 2022 que altera o Regulamento de Execução (UE) 668/2014
REGULAMENTO DELEGADO (UE) Nº2022/891 DA COMISSÃO, de 1 de Abril de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 664/2014
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) Nº 668/2014 DA COMISSÃO, de 13 de Junho de 2014, relativo à aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

SECTOR BEBIDAS ESPIRITUOSAS

SECTOR PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

SECTOR PRODUTOS VITIVINÍCOLAS AROMATIZADOS

SECTOR PRODUTOS ARTESANAIS E INDUSTRIAIS

OUTROS REGIMES – PRODUTO DE MONTANHA

A menção de qualidade «produto de montanha» realça as
especificidades de um produto fabricado em áreas de
montanha com condições naturais difíceis.
Este reconhecimento constitui uma vantagem tanto para
os agricultores, como para os consumidores. Com efeito,
permite aos primeiros uma melhor comercialização, mas
também garante que determinadas características são
claras para o consumidor.

Produto de Montanha: Para produtos alimentares e
agrícolas

Especificações: as matérias-primas e os alimentos para animais provêm de zonas de montanha. No que respeita aos produtos transformados, a produção deve igualmente ocorrer nessas zonas.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

OUTROS REGIMES – PRODUTOS DAS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS DA UE

Nas regiões ultraperiféricas da UE, as atividades agrícolas enfrentam
dificuldades específicas relacionadas com a distância e a
insularidade, associadas a condições geográficas e meteorológicas
difíceis. Foi criado um logótipo específico para sensibilizar os
consumidores para os produtos agrícolas provenientes das regiões
ultraperiféricas da UE, i.e., Açores, Madeira, departamentos
ultramarinos franceses (Guadalupe, Guiana Francesa, Reunião e
Martinica) e ilhas Canárias.

Produtos das regiões ultraperiféricas da UE: Para produtos
alimentares e agrícolas

Especificações: produção em regiões ultraperiféricas.

OUTROS REGIMES – AGRICULTURA BIOLÓGICA

A agricultura biológica é um método agrícola que visa produzir alimentos recorrendo a substâncias e processos naturais. A agricultura biológica tende a ter um impacto ambiental limitado, na medida em que incentiva:

  • a utilização responsável da energia e dos recursos naturais
  • a conservação da biodiversidade
  • a preservação dos equilíbrios ecológicos regionais
  • a melhoria da fertilidade do solo
  • a conservação da qualidade da água

As regras da agricultura biológica promovem igualmente um elevado nível de bem-estar dos animais e exigem que os agricultores satisfaçam as necessidades comportamentais específicas dos animais.

  

 

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

O acto legislativo aplicável neste domínio, também designado por ACTO DE BASE é, desde 1 de janeiro de 2022 o:

A Comissão adoptou outros ACTOS DE DIREITO DERIVADO mais pormenorizados com base no Regulamento (UE) 2018/848.

A lista de actos de direito derivado relativos à agricultura biológica abrange três domínios principais: produção e rotulagem, controlos e comércio.

Produção e Rotulagem

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/464 DA COMISSÃO, de 26 de Março de 2020, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/427 DA COMISSÃO, de 13 de janeiro de 2020, que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos (Texto relevante para efeitos do EEE)

Controlos

REGULAMENTO DELEGADO (UE)  2021/2304 DA COMISSÃO, de 18 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 com regras para a emissão dos certificados complementares que atestam a não utilização de antibióticos na produção biológica de produtos animais para efeitos de exportação (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DELEGADO (UE)  2021/1691 DA COMISSÃO,  de 12 de julho de 2021, que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante aos requisitos de manutenção de registos aplicáveis aos operadores do setor da produção biológica (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DELEGADO (UE)  2021/1006 DA COMISSÃO, de 12 de abril de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DELEGADO (UE)  2021/771 DA COMISSÃO,  de 21 de janeiro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2018/848 estabelecendo critérios e condições específicas para as verificações da contabilidade documental no âmbito dos controlos oficiais da produção biológica e dos controlos oficiais de grupos de operadores(Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DELEGADO (UE)  2021/715 DA COMISSÃO, de 20 de janeiro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos requisitos aplicáveis aos grupos de operadores (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1195 DA COMISSÃO, de 20 de junho de 2023, que estabelece regras no respeitante aos pormenores e ao formato das informações a disponibilizar pelos Estados-Membros sobre os resultados de investigações oficiais de casos de contaminação por substâncias ou produtos não autorizados na produção biológica
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2119 DA COMISSÃO,  de 1 de dezembro de 2021, sobre determinados registos e declarações exigidos aos operadores e grupos de operadores, bem como sobre os meios técnicos para a emissão de certificados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, de 19 de agosto de 2021 no respeitante à emissão do certificado para operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1935 DA COMISSÃO, de 8 de novembro de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/723 no respeitante às informações e aos dados sobre produção biológica e rotulagem de produtos biológicos a apresentar utilizando o modelo normalizado de formulário  (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE)  2021/279 DA COMISSÃO, de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 no que diz respeito aos controlos e outras medidas que asseguram a rastreabilidade e a conformidade em matéria de produção biológica e de rotulagem dos produtos biológicos (Texto relevante para efeitos do EEE)

Comércio

REGULAMENTO DELEGADO (UE) DA COMISSÂO 2022/2240, de 20 de outubro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, o Regulamento de Execução (UE) 2021/2119 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/2307 no respeitante à utilização do selo eletrónico qualificado para a emissão de certificados (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DELEGADO (UE) DA COMISSÂO 2022/2238, de 22 de agosto de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 no respeitante às disposições transitórias aplicáveis aos certificados de inspeção e aos respetivos extratos, bem como às disposições transitórias aplicáveis aos certificados de inspeção emitidos na Ucrânia (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DELEGADO (UE) DA COMISSÂO 2022/760,  de 8 de abril de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 no respeitante às disposições transitórias aplicáveis aos certificados de inspeção emitidos na Ucrânia
REGULAMENTO DE  EXECUÇÃO (UE) DA COMISSÂO 2021/2325, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 834/2007 para efeitos de importação de produtos biológicos para a UE
REGULAMENTO DE  EXECUÇÃO (UE) DA COMISSÂO 2021/2307,  de 21 de outubro de 2021, que estabelece regras no respeitante à documentação e às notificações exigidas no caso dos produtos biológicos e em conversão destinados a importação para a União (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DELEGADO (UE) DA COMISSÂO 2021/2306, e 21 de outubro, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 com regras relativas aos controlos oficiais das remessas de produtos biológicos e de produtos em conversão destinadas a importação para a União e ao certificado de inspeção (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DELEGADO (UE) DA COMISSÂO 2021/2305, de 21 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 com regras relativas aos casos e condições em que os produtos biológicos e os produtos em conversão estão isentos dos controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços e ao local dos controlos oficiais desses produtos, e que altera os Regulamentos Delegados (UE) 2019/2123 e (UE) 2019/2124 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DELEGADO (UE) DA COMISSÂO 2021/1698,  de 13 de julho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 com requisitos relativos ao processo de reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de produtos biológicos e de operadores e grupos de operadores que disponham de certificação biológica, em países terceiros, e com regras sobre a supervisão desses organismos e autoridades de controlo e sobre os controlos e outras ações a realizar por esses organismos e autoridades (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) DA COMISSÂO 2021/1378, de 19 de agosto de 2021, que estabelece determinadas regras no respeitante ao certificado emitido aos operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros envolvidos na importação de produtos biológicos ou em conversão para a União e que estabelece a lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DELEGADO (UE) DA COMISSÂO 2021/1342, de 27 de maio de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2018/848 com normas sobre as informações a enviar pelos países terceiros e pelas autoridades e organismos de controlo para efeitos da supervisão do seu reconhecimento ao abrigo do artigo 33.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 834/2007, de 28 de junho de 2007, no respeitante aos produtos biológicos importados e às medidas a tomar no exercício dessa supervisão (Texto relevante para efeitos do EEE)
REGULAMENTO DELEGADO (UE) DA COMISSÂO 2021/1697, de 13 de julho de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante aos critérios para o reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de produtos biológicos em países terceiros, bem como para a retirada desse reconhecimento (Texto relevante para efeitos do EEE)

LEGISLAÇÃO NACIONAL

LEGISLAÇÃO SECTORIAL

DIPLOMAS APLICÁVEIS A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

Z

AÇUCAR

AGUARDENTE

ARROZ

AZEITE

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

MEL

MILHO

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Produção e Rotulagem

SECTOR BEBIDAS ESPIRITUOSAS

SECTOR PRODUTOS VITIVINÍCOLAS AROMATIZADOS