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LEGISLAÇÃO

SISTEMAS DE QUALIFICAÇÃO DA UE – REGIMES DE QUALIDADE

Os regimes de qualidade da UE asseguram a proteção dos nomes dos produtos no caso de existir uma relação intrínseca entre as qualidades ou características dos produtos e a respetiva origem geográfica. Os nomes dos produtos podem, assim, beneficiar de uma «indicação geográfica» (IG) se tiverem uma relação específica com o local de produção. Graças às IG, os consumidores podem ter confiança e escolher produtos de qualidade e os produtores podem comercializar mais facilmente os seus produtos. Os produtos que estão a ser considerados ou que foram reconhecidos como IG constam dos registos das indicações geográficas, os quais incluem igualmente informações sobre as características geográficas e de produção de cada produto. Reconhecidas como propriedade intelectual, as indicações geográficas desempenham um papel cada vez mais importante nas negociações comerciais entre a UE e os demais países. Outros regimes de qualidade da UE colocam a tónica nos processos de produção tradicionais ou em produtos fabricados em regiões com condições naturais difíceis, como as montanhas ou ilhas.

SISTEMAS DE QUALIFICAÇÃO DA UE – REGIMES DE QUALIDADE

As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção.

As indicações geográficas incluem:

DOPdenominação de origem protegida (produtos agro-alimentares e vinho)

Especificações: todas as fases de produção, transformação e preparação devem ter lugar na região delimitada. No que respeita aos vinhos, tal significa que as uvas devem provir exclusivamente da área geográfica onde são produzidos.

IGPindicação geográfica protegida (produtos agro-alimentares e vinho)

Especificações: para a maioria dos produtos, pelo menos uma das fases de produção, transformação ou preparação deve ocorrer na região. No que respeita aos vinhos, tal significa que pelo menos 85 % das uvas utilizadas devem provir exclusivamente da área geográfica onde são efetivamente produzidos.

IGindicação geográfica (bebidas espirituosas)

Especificações: para a maioria dos produtos, pelo menos uma das fases de destilação ou preparação ocorre na região. No entanto, não é necessário que as matérias-primas provenham da região.

ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA

ETG –  especialidade tradicional garantida (produtos agro-alimentares)

O rótulo de Especialidade Tradicional Garantida (ETG) salienta os aspetos mais ligados às tradições, à forma como o produto é fabricado ou à sua composição, sem estar ligado a uma área geográfica específica. Um produto registado como ETG fica protegido contra a falsificação e uma utilização indevida.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

SECTOR PRODUTOS AGRO-ALIMENTARES

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/27 DA COMISSÃO, de 30 de outubro de 2024 que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções de qualidade facultativas e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) Nº 2025/26 DA COMISSÃO, de 30 de outubro de 2024, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos registos, alterações, cancelamentos, cumprimento da proteção, rotulagem e comunicação no que se refere às indicações geográficas e às especialidades tradicionais garantidas e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/34 no respeitante às indicações geográficas no setor vitivinícola, e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.º 668/2014 e (UE) 2021/1236

SECTOR BEBIDAS ESPIRITUOSAS

SECTOR PRODUTOS VITIVINÍCOLAS

SECTOR PRODUTOS VITIVINÍCOLAS AROMATIZADOS

SECTOR PRODUTOS ARTESANAIS E INDUSTRIAIS

OUTROS REGIMES – PRODUTO DE MONTANHA

A menção de qualidade «produto de montanha» realça as
especificidades de um produto fabricado em áreas de
montanha com condições naturais difíceis.
Este reconhecimento constitui uma vantagem tanto para
os agricultores, como para os consumidores. Com efeito,
permite aos primeiros uma melhor comercialização, mas
também garante que determinadas características são
claras para o consumidor.

Produto de Montanha: Para produtos alimentares e
agrícolas

Especificações: as matérias-primas e os alimentos para animais provêm de zonas de montanha. No que respeita aos produtos transformados, a produção deve igualmente ocorrer nessas zonas.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

OUTROS REGIMES – PRODUTOS DAS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS DA UE

Nas regiões ultraperiféricas da UE, as atividades agrícolas enfrentam dificuldades específicas relacionadas com a distância e a insularidade, associadas a condições geográficas e meteorológicas
difíceis. Foi criado um logótipo específico para sensibilizar os
consumidores para os produtos agrícolas provenientes das regiões ultraperiféricas da UE, i.e., Açores, Madeira, departamentos ultramarinos franceses (Guadalupe, Guiana Francesa, Reunião e
Martinica) e ilhas Canárias.

Produtos das regiões ultraperiféricas da UE: Para produtos
alimentares e agrícolas

Especificações: produção em regiões ultraperiféricas.

OUTROS REGIMES – AGRICULTURA BIOLÓGICA

A agricultura biológica é um método agrícola que visa produzir alimentos recorrendo a substâncias e processos naturais. A agricultura biológica tende a ter um impacto ambiental limitado, na medida em que incentiva:

  • a utilização responsável da energia e dos recursos naturais
  • a conservação da biodiversidade
  • a preservação dos equilíbrios ecológicos regionais
  • a melhoria da fertilidade do solo
  • a conservação da qualidade da água

As regras da agricultura biológica promovem igualmente um elevado nível de bem-estar dos animais e exigem que os agricultores satisfaçam as necessidades comportamentais específicas dos animais.

  

 

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

O acto legislativo aplicável neste domínio, também designado por ACTO DE BASE é, desde 1 de janeiro de 2022 o:

A Comissão adoptou outros ACTOS DE DIREITO DERIVADO mais pormenorizados com base no Regulamento (UE) 2018/848.

A lista de actos de direito derivado relativos à agricultura biológica abrange três domínios principais: produção e rotulagem, controlos e comércio.

CONTROLO OFICIAL

REGULAMENTO (UE)  625/2017 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONCELHO COMISSÃO, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos

LEGISLAÇÃO NACIONAL

AÇUCAR

AGUARDENTE

ARROZ

AZEITE

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

MEL

MILHO

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS

Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS