As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção.
As indicações geográficas incluem:
DOP – denominação de origem protegida (produtos agro-alimentares e vinho)
Especificações: todas as fases de produção, transformação e preparação devem ter lugar na região delimitada. No que respeita aos vinhos, tal significa que as uvas devem provir exclusivamente da área geográfica onde são produzidos.
IGP – indicação geográfica protegida (produtos agro-alimentares e vinho)
Especificações: para a maioria dos produtos, pelo menos uma das fases de produção, transformação ou preparação deve ocorrer na região. No que respeita aos vinhos, tal significa que pelo menos 85 % das uvas utilizadas devem provir exclusivamente da área geográfica onde são efetivamente produzidos.
IG – indicação geográfica (bebidas espirituosas)
Especificações: para a maioria dos produtos, pelo menos uma das fases de destilação ou preparação ocorre na região. No entanto, não é necessário que as matérias-primas provenham da região.
ETG – especialidade tradicional garantida (produtos agro-alimentares)
O rótulo de Especialidade Tradicional Garantida (ETG) salienta os aspetos mais ligados às tradições, à forma como o produto é fabricado ou à sua composição, sem estar ligado a uma área geográfica específica. Um produto registado como ETG fica protegido contra a falsificação e uma utilização indevida.
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/27 DA COMISSÃO, de 30 de outubro de 2024 que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções de qualidade facultativas e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) Nº 2025/26 DA COMISSÃO, de 30 de outubro de 2024, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos registos, alterações, cancelamentos, cumprimento da proteção, rotulagem e comunicação no que se refere às indicações geográficas e às especialidades tradicionais garantidas e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/34 no respeitante às indicações geográficas no setor vitivinícola, e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.º 668/2014 e (UE) 2021/1236
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/34 DA COMISSÃO, de 17 de Outubro de 2018, que estabelece normas de
aplicação do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos pedidos de protecção
de denominações de origem, de indicações geográficas e de menções tradicionais no sector vitivinícola, ao procedimento de
oposição, às alterações do caderno de especificações, ao registo de nomes protegidos, ao cancelamento da protecção e à
utilização de símbolos, bem como do Regulamento (UE) n.° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a
um sistema adequado de controlos
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/33 DA COMISSÃO, de 17 de Outubro de 2018, que complementa o
Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de protecção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no sector vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da protecção e à rotulagem e apresentação
REGULAMENTO (UE) N.o 251/2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 26 de Fevereiro de 2014 – define os produtos vitivinícolas aromatizados e estabelece as regras de produção e rotulagem desses produtos, identifica as categorias específicas autorizadas na UE e fixa regras pormenorizadas para a sua produção, descrição, apresentação e rotulagem. Estabelece igualmente as disposições relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados.
A menção de qualidade «produto de montanha» realça as
especificidades de um produto fabricado em áreas de
montanha com condições naturais difíceis.
Este reconhecimento constitui uma vantagem tanto para
os agricultores, como para os consumidores. Com efeito,
permite aos primeiros uma melhor comercialização, mas
também garante que determinadas características são
claras para o consumidor.
Produto de Montanha: Para produtos alimentares e
agrícolas
Especificações: as matérias-primas e os alimentos para animais provêm de zonas de montanha. No que respeita aos produtos transformados, a produção deve igualmente ocorrer nessas zonas.
Nas regiões ultraperiféricas da UE, as atividades agrícolas enfrentam dificuldades específicas relacionadas com a distância e a insularidade, associadas a condições geográficas e meteorológicas
difíceis. Foi criado um logótipo específico para sensibilizar os
consumidores para os produtos agrícolas provenientes das regiões ultraperiféricas da UE, i.e., Açores, Madeira, departamentos ultramarinos franceses (Guadalupe, Guiana Francesa, Reunião e
Martinica) e ilhas Canárias.
Produtos das regiões ultraperiféricas da UE: Para produtos
alimentares e agrícolas
Especificações: produção em regiões ultraperiféricas.
A agricultura biológica é um método agrícola que visa produzir alimentos recorrendo a substâncias e processos naturais. A agricultura biológica tende a ter um impacto ambiental limitado, na medida em que incentiva:
As regras da agricultura biológica promovem igualmente um elevado nível de bem-estar dos animais e exigem que os agricultores satisfaçam as necessidades comportamentais específicas dos animais.
O acto legislativo aplicável neste domínio, também designado por ACTO DE BASE é, desde 1 de janeiro de 2022 o:
A Comissão adoptou outros ACTOS DE DIREITO DERIVADO mais pormenorizados com base no Regulamento (UE) 2018/848.
A lista de actos de direito derivado relativos à agricultura biológica abrange três domínios principais: produção e rotulagem, controlos e comércio.
REGULAMENTO (UE) 625/2017 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONCELHO COMISSÃO, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos
Não contem nenhum DIPLOMA APLICÁVEL A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ESPECÍFICOS
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