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SITUAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NOS PAÍSES TERCEIROS + LISTA DE VIGILÂNCIA DA PIRATARIA

Em 22 de maio, a Comissão Europeia publicou o seu relatório sobre a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual (DPI) em países terceiros e a sua lista de vigilância da contrafação e da pirataria.

Situação dos DPI nos países terceiros

No seu relatório sobre os DPI, a Comissão estabeleceu uma lista de países prioritários em que a aplicação da legislação suscita um maior nível de preocupação para a UE. Ao considerar todas as questões relacionadas com os DPI, a China continua a ser a principal prioridade dos esforços da UE para proteger os direitos de propriedade intelectual, seguida de perto pela Índia e pela Turquia como países de segunda prioridade. A Argentina, o Brasil, o Equador, a Indonésia, a Nigéria e a Tailândia são classificados como países de terceira prioridade. Mais pormenores sobre a proteção das IGs nestes países de terceira prioridade são fornecidos abaixo e, para mais informações, pode consultar o relatório aqui: Relatório sobre a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual (DPI) em países terceiros

Na China, a Comissão observou alguns progressos graças à adopção, pela Administração Nacional da Propriedade Intelectual da China (CNIPA), de várias medidas para melhorar a proteção das IGs.

Na Índia, o registo de marcas de má-fé que entram em conflito com as IGs da UE continua a ser uma questão importante. A abolição do Intellectual Property Appellate Board (IPAB) – que anteriormente apreciava recursos relativos a marcas registadas, patentes, direitos de autor e IGs – veio aumentar a incerteza. Além disso, a falta de coordenação entre as muitas agências de aplicação da PI a nível nacional e estatal da Índia continua a dificultar a aplicação efectiva.

No Vietname, os titulares de direitos de IG referem que os processos de oposição são excessivamente longos, dificultando a proteção efectiva dos direitos. Além disso, as marcas que consistem em ou contêm uma IG protegida não são rejeitadas ex officio. Além disso, persistem discrepâncias entre as disposições em matéria de IGs previstas na legislação vietnamita sobre DPI e as previstas no ACL UE-Vietname. A participação das autoridades vietnamitas na revisão das listas de IGs ao abrigo do ACL UE-Vietname revelou-se extremamente difícil.

A Tailândia está a alterar a lei sobre a proteção das IGs com o objectivo de simplificar o processo de registo e melhorar o sistema de controlo das IGs. O projecto de lei propõe igualmente a proibição da tradução de nomes de IGs protegidas. Foi apresentado ao Conselho de Ministros para aprovação em Março de 2024.

No Brasil, a Comissão registou progressos na proteção das IGs graças ao desenvolvimento de tribunais especializados. Estes tribunais permitem que os titulares de direitos forneçam informações para ajudar as autoridades aduaneiras a interceptar importações de produtos contrafeitos, incluindo produtos que violem as IGs, através de uma base de dados denominada Sistema de Combate à Pirataria.

A aplicação das disposições relativas à proteção das IGs no Acordo Comercial UE-Colômbia, Peru e Equador e no Acordo de Associação UE-América Central continua a exigir um acompanhamento atento, nomeadamente no que se refere à aplicação efectiva da proteção das IGs da UE. Foram igualmente comunicados casos de usurpação das IGs da UE protegidas ao abrigo do Acordo Comercial UE-Colômbia, Peru e Equador, principalmente no que respeita aos queijos da UE provenientes de vários Estados-Membros

Na Nigéria, a morosidade do processo de registo de marcas constitui um desafio para a protecção das IGs, uma vez que as marcas continuam a ser o único meio legal de proteção das IGs na ausência de um sistema específico de registo de IGs.

No Canadá, os titulares de direitos de IGs estão preocupados com a falta de procedimentos administrativos adequados para fazer valer os seus direitos. As partes interessadas da UE argumentam que o mandato da Canadian Food Inspection Agency (CFIA) para a proteção das IGs é muito limitado e não parece abranger a maioria das infracções às IGs. Consequentemente, o litígio continua a ser a única via eficaz de aplicação da legislação, com os encargos financeiros associados a recaírem sobre os titulares dos direitos. No entanto, algumas partes interessadas referiram desenvolvimentos positivos, incluindo uma maior eficácia das cartas de “cessação e desistência”. Também se registaram progressos na eliminação das referências ao “méthode champenoise” dos regulamentos do Quebeque, e a questão está a avançar a nível federal. No entanto, continuam a existir desafios, como a falta de uma lista, publicamente disponível, de utilizadores anteriores de certas denominações protegidas pelo CETA.

Lista de vigilância da contrafacção e da pirataria

A Comissão publicou igualmente o seu documento de trabalho sobre a lista de vigilância da contrafacção e da pirataria. Para mais pormenores, pode consultar o documento aqui: Lista de vigilância da contrafacção e da pirataria.

Se tiver comentários sobre a lista de vigilância, bem como pedidos de rectificação desta informação, pode enviar uma mensagem eletrónica à Comissão: TRADE-COUNTERFEIT-AND-PIRACY-WATCH-LIST@ec.europa.eu

FONTE: OriGIn EU

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