Qualifica Portugal

CUSTOS

MOMENTOS E FORMAS DE PAGAMENTO

A ASSEMBLEIA GERAL ESTABELECE, ANUALMENTE, OS VALORES DA JOIA DE ADESÃO E DA QUOTA ANUAL PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS/TIPOLOGIAS DE MEMBROS

VALORES PARA 2025

TIPOLOGIA/DIMENSÃO
ESCALÃO
VALOR JOIA DE ADESÃO
VALOR QUOTA ANUAL
A. Municipios até 10.000 eleitores (ver nota 1)
Escalão 1
1.880€
1.880€
A. Municipios entre 10.000 e 40.000 eleitores (ver nota 1)
Escalão 1
2.065€
2.065€
A. Municipios com mais de 40.000 eleitores (ver nota 1)
Escalão 1
2.380€
2.380€
A. Municipios de Lisboa e Porto (ver nota 1)
Escalão 1
2.540€
2.540€
B. Agrupamentos de Produtores (Independentemente da dimensao)
Escalão 2
290€
290€
C. CIMs (comunidades Intermunicipais ou entidades equiparadas (Independentemente da dimensão))
Escalão 3
5.930€
5.930€
D. Entidades de natureza pública e privada, de cariz sócio-cultural, económico ou profissional (independentemente da dimensão)
Escalão 4
230€
230€
E. Instituições de solidariedade social, grupos folclóricos e entidades similares (independentemente da dimensão)
Escalão 5
90€
90€
F. Investigadores, Professores e Técnicos
Escalão 6
35€
35€
G. Produtores (ver nota 2 )
Escalão 7
90€ ou 220€
90€ ou 220€
H. Comenciantes ou outros agentes económicos (ver nota 3)
Escalão 8
235€ ou 440€
235€ ou 440€
I. Juntas de Freguesia ou suas Uniões/Associações (ver nota 4)
Escalão 9
0,5% do FFF
0,5% do FFF
J. Entidade públicas ou privadas que possam apoiar, potenciar ou promover a Associação e/ou os seus membros (ver nota 5)
Escalão 10
0 a 11.000€
0 a 5.500€

ATENÇÃO: A Jóia de Adesão é processada, pelo seu valor total, no acto de Adesão.

A quota relativa ao ano de Adesão é processada, pelo seu valor total, no acto de Adesão

NOTAS:

[1] Os Municípios integrados em CIMs (ou entidades equiparadas) associadas da QUALIFICA / oriGIn Portugal ficam isentos do pagamento da Jóia de Adesão.

2 Os associados produtores deverão comprovar junto da QUALIFICA / oriGIn Portugal que o volume de negócios, no ano anterior, foi inferior a 60.000,00€ – apresentando cópia da Declaração de Rendimentos entregue nas Finanças – para terem direito à redução de 60% no valor da Jóia e no valor da quota anual; A apresentação da Declaração atrás referida deve ser anual para beneficiar, em cada ano, do valor de quota reduzida.

3 Os associados comerciantes ou outros agentes económicos deverão comprovar junto da QUALIFICA / oriGIn Portugal que o volume de negócios, no ano anterior, foi inferior a 60.000,00€ € – apresentando cópia da Declaração de Rendimentos entregue nas Finanças – para terem direito à redução de 47% no valor da Jóia e no valor da quota anual; A apresentação da Declaração atrás referida deve ser anual para beneficiar, em cada ano, do valor de quota reduzida.

4 FFF= Fundo financiamento das Freguesias.

5 Valores negociáveis, caso a caso, face aos serviços prestados pela entidade.

MOMENTOS DE PAGAMENTO

DA JOIA DE ADESÃO

A Jóia de Adesão é processada pela totalidade no acto de Adesão, devendo
ser liquidada logo após recepção da respectiva factura (enviada com a
comunicação de aceitação provisória como membro da Associação)

DA QUOTIZAÇÂO

A Quota é processada anualmente.
A Adesão à Associação implica o pagamento imediato da Quota Anual
relativa ao ano de Adesão, devendo ser liquidada logo após recepção da
respectiva factura (enviada com a comunicação de aceitação provisória
como membro da Associação).

MODOS DE PAGAMENTO

1.

Cheque à ordem da Associação QUALIFICA / oriGIn Portugal

2.

Transferência bancária para:
CGD: IBAN PT50 0035 0642 0005 5691 7303 7

OU

Crédito Agrícola:
IBAN PT50 0045 6290 4028 9358 0457 3