Qualifica Portugal

CUSTOS

MOMENTOS E FORMAS DE PAGAMENTO

A ASSEMBLEIA GERAL ESTABELECE, ANUALMENTE, OS VALORES DA JOIA DE ADESÃO E DA QUOTA ANUAL PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS/TIPOLOGIAS DE MEMBROS

VALORES PARA 2024

TIPOLOGIA/DIMENSÃO
ESCALÃO
VALOR JOIA DE ADESÃO
VALOR QUOTA ANUAL
A. Municipios até 10.000 eleitores (ver nota 1)
Escalão 1
1.730€
1.730€
A. Municipios entre 10.000 e 40.000 eleitores (ver nota 1)
Escalão 1
1.875€
1.875€
A. Municipios com mais de 40.000 eleitores (ver nota 1)
Escalão 1
2.165€
2.165€
A. Municipios de Lisboa e Porto (ver nota 1)
Escalão 1
2.310€
2.310€
B. Agrupamentos de Produtores(Independentmente da dimensao)
Escalão 2
265€
265€
C. CIMs (comunidades Intermunicipais ou entidades equiparadas (Independentemente da dimensão))
Escalão 3
0€
5.390€
D. Entidades de natureza pública e privada, de cariz sócio-cultural, económico ou profissional (independentemente da dimensão)
Escalão 4
210€
210€
E. Instituições de solidariedade social, grupos folclóricos e entidades similares (independentemente da dimensão)
Escalão 5
0€
80€
F. Investigadores, Professores e Técnicos
Escalão 6
0€
30€
G. Produtores (ver nota 2 )
Escalão 7
80€ ou 200€
80€ ou 200€
H. Comenciantes ou outros agentes económicos (ver nota 3)
Escalão 8
212€ ou 400€
212€ ou 400€
I. Juntas de Freguesia ou suas Uniões/Associações (ver nota 4)
Escalão 9
0€
0,5% do FFF
J. Entidade públicas ou privadas que possam apoias, potencia ou promover a associção e ou os seus membros (ver nota 5)
Escalão 10
0 a 10.000€
0 a 5.000€

Atenção: A jóia de Adesão é processada, pelo seu valor total, no acto de Adesão.
A quota relativa ao ano de Adesão é processada, pelo seu vaor total, acto de adesão.

Notas: 

1- Os municípios integrados em CIMs (ou entidades equiparadas) associadas da QUALIFICA/ oriGIn Portugal ficam isentos do pagamento da joia de adesão;

2- Os associados produtores deverão comprovar junto da QUALIFICA/oriGIn Portugal que o volume de negócios, no ano anterior, foi inferior a 60.000,00€ – apresentando cópia de declaração de rendimentos entregue nas finanças – para terem direito a redução de 60% no vlaor da joia  e no valor da quota anual; A apresentação da declaração atrás referida deve ser anual para beneficiar, em cada ano, do valor de quota reduzida.

3- Os associados comerciantes ou outros agentes económicos deverão comprovar junto da QUALIFICA/oriGIn Portugal que o volume de negócios, no ano anterior, foi inferior a 60.000,00€ – apresentando uma cópia de declaração de rendimentos entregue nas finanças – para terem direito à redução de 47% no valor da joia e no valor da quota anual; A apresentação da declaração atrás referida deve ser anual para beneficiar, em cada ano,  do valor de quota reduzida. 

4- FFF= Fundo Financiamento das Freguesias

5- Valores negociáveis, caso a caso, face aos serviços prestados pela entidade. 

MOMENTOS DE PAGAMENTO

DA JOIA DE ADESÃO

A Jóia de Adesão é processada pela totalidade no acto de Adesão, devendo
ser liquidada logo após recepção da respectiva factura (enviada com a
comunicação de aceitação provisória como membro da Associação)

DA QUOTIZAÇÂO

A Quota é processada anualmente.
A Adesão à Associação implica o pagamento imediato da Quota Anual
relativa ao ano de Adesão, devendo ser liquidada logo após recepção da
respectiva factura (enviada com a comunicação de aceitação provisória
como membro da Associação).

MODOS DE PAGAMENTO

1.

Cheque à ordem da Associação QUALIFICA / oriGIn Portugal

2.

Transferência bancária para:
CGD: IBAN PT50 0035 0642 0005 5691 7303 7

OU

Crédito Agrícola:
IBAN PT50 0045 6290 4028 9358 0457 3