Qualifica Portugal

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA C/2024/4138:

Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios «Nougat de Montélimar» – Classe 2.3. Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos. O «Nougat de Montélimar» Caracteriza-se por apresentar uma cor branca a creme que não se torna amarela, com a presença de marcas (isto é, bocados) de amêndoas torradas (a presença de pistácios é opcional) e por um aroma subtil a mel e amêndoa. A massa é arejada e cristalizada. 

Fonte: EURLex

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